O Cadastro de Pessoas agrega o registro de empresas e indivíduos dentro de um mesmo lugar onde são classificados pelo Tipo (Jurídica ou Física) e pela Classe (Cliente, Fornecedor, Transportador, Vendedor, Comprador, Técnico ou Colaborador).
O tipo internacional permite a edição livre do campo CNPJ/PF uma vez que esse valor tem um formato específico que o país de origem utiliza para codificar suas empresas/habitantes.
O bloqueio do cadastro é utilizado como recurso de proibir novos registros para essa pessoa nos módulos do aplicativo, ou seja, não é possível emitir um pedido de venda ou nota fiscal para essa pessoa enquanto seu cadastro estiver bloqueado.
O CEP pode ser utilizado para obter o endereço/cidade/estado com uma consulta automatizada. Para cadastros onde não se têm esse dado, deve-se informar o código 00000-000 pois o preenchimento do campo é obrigatório.
A Inscrição Estadual interfere diretamente no campo do indicador da inscrição estadual da NF-e. Quando é informada para tipo 1 ou 2 (pessoa física ou jurídica), o indicador é 1 (contribuinte). Quando é informada como “Isento” para tipo 1 ou 2, o indicador é 2 (isento). Do contrário será 9 (não contribuinte).
