Os pagamentos/recebimentos, aqui chamados de lançamentos, são registros de documentos financeiros de cobrança (faturas, boletos, contratos, etc.) emitidos por pessoas (físicas ou jurídicas) a ser honrada pelo pagador.
Requisitos
- Unidade de negócio como pagador/recebedor
- Pessoa física ou jurídica como recebedor/pagador (cliente, fornecedor ou transportadora)
- Carteira
- Conta
- Documento
- Valor original
Ações
| Nome | Descrição |
|---|---|
| Inserir | Registra novo lançamento. Bloqueia repetições de documento + pessoa + parcela. |
| Editar | |
| Consultar | |
| Quitar | |
| Estornar | |
| Cancelar | Troca a posição do lançamento para “Cancelado”. Essa ação é irreversível. |
| Inverter | Troca o tipo de pagamento para recebimento e vice-versa do lançamento aberto, sem recorrência e sem parcelas (somente disponível no formulário do lançamento). |
Eventos
Na execução de uma ação existe um evento correspondente, registrado automaticamente, que marca a data e o usuário que a realizou para efeito de auditoria. Esses eventos são exclusivos de cada lançamento e podem ser consultados a qualquer momento.
Restrições
Cada lançamento possui a restrição de não permitir um mesmo documento/parcela de um mesmo pagador/recebedor em uma mesma data de vencimento.
Fluxo
A posição de cada lançamento passa pelas seguintes fases, permitindo as ações correspondentes:
| Posição | Ações Permitidas |
|---|---|
| Aberto | Editar, Revisar, Quitar, Cancelar |
| Quitado | Estornar, Cancelar |
| Cancelado | Estornar |
Campos
| Nome | Descrição |
|---|---|
| Pagador | Unidade de Negócio/Pessoa responsável pelo pagamento. |
| Carteira | Local de onde o recurso será retirado para realizar o pagamento ou onde o recurso será depositado. É permitida a escolha das carteiras associadas com a unidade de negócio e também das carteiras da matriz de acordo com a relação entre os CNPJ. |
| Valor a Quitar | O valor a quitar é composto do valor original mais encargos (juros, multa e desconto). Os juros e multa são definidos na forma de porcentagem ou valor. São calculados a partir do vencimento do documento e o valor resultante é adicionado ao valor a quitar. O desconto é definido na forma de porcentagem ou valor e é deduzido do valor a quitar se a data atual for anterior ao dia do vencimento. |
Parcelas
Um lançamento pode ser desdobrado em um número de parcelas através de um assistente que automatiza a criação dos demais lançamentos.
Cada parcela desdobrada é um lançamento. Cancelar o lançamento de uma parcela não altera a quantidade total de parcelas. Excluir uma parcela aberta altera a quantidade total de parcelas.
Não é permitido o cancelamento ou exclusão de uma parcela quitada. A mesma deverá ser estornada se necessário.
Qualquer parcela aberta pode ser cancelada mas apenas a última parcela pode ser excluída por efeito do recálculo da quantidade total de parcelas e para evitar quebra na sequencia.
Recorrências
Um lançamento pode ser definido como “recorrente”. Dessa forma ele aparecerá sequencialmente dentro do período definido até o final do próximo ano fiscal, podendo ser renovado até ser inativado manualmente.
Esse lançamento não pode ter sido utilizado anteriormente como fonte de uma recorrência, nem pertencer a uma série de parcelas. A data de emissão deverá estar dentro do ano corrente.
Lançamentos gerados por recorrência tem o documento registrado seguido de um identificador ano + sequência. Ex.: “CT 789 (25/001)”.
O vencimento de cada lançamento gerado poderá ser alterado automaticamente para a próxima Segunda caso o parâmetro “financeiro.recorrencias.vencimentos_em_finais_de_semana” esteja marcado com o valor “N”.
Integração
Os lançamentos também podem ser inseridos de forma automática pela integração com o módulo de compras.
